Impressora fiscal não é opção, é obrigatoriedade.
São raros os casos que o comerciante ou o prestador de serviços opta por esse equipamento. Tudo começa no valor de “faturamento fiscal” atingido por uma empresa no período de um ano. Disse “faturamento fiscal” porque é obvio que não se leva em conta o caixa dois quando se quer saber se o ECF (Emissor de cupom fiscal) é obrigatório. Há! Então eu posso fazer caixa dois? Lógico que não! Caixa dois é crime. Se sua empresa fatura acima de R$120.000,00 por ano, bingo! Você é obrigado a colocar o ECF. R$120.000,00 por ano equivalem a R$10.000,00 por mês. è um valor muito baixo, atingido pela maioria das empresas no Brasil.
Somente comércios varejistas e prestadores de serviço precisam do ECF. Se você é atacadista, não precisa. Se você é atacadista, mas possui área de varejo, precisa. Não adianta chorar. Outro detalhe que força a empresa a adquirir o ECF é o POS (Post of Sale), as maquininhas do cartão de crédito. Se sua empresa vende para o consumidor usando meios de pagamento eletrônico, você é obrigado a emitir cupom para cada operação de TEF (Transação Eletrônica de Fundos). Para cada operação. Não adianta, no fim do dia, emitir uma nota no valor total das vendas de cartão do dia. Isso é crime. Você está caracterizando que não deu nota para o consumidor no ato da venda. A lei é clara e diz que a nota fiscal tem que ser entregue para o consumidor no ato da venda. O produto precisa sair da loja com a nota. O ECF, junto de um aplicativo de venda, agilizam o processo de venda e emissão de cupons. Os programas de incentivo fiscal do governo, como por exemplo: a Nota Fiscal Paulista, também são um problema na hora a emissão com talões convencionais. O ECF ajuda muito esse processo. Com a conversão em massa dos produtos do varejo para o sistema de substituição tributária e com a adesão a Nota Fiscal Eletrônica, por parte dos atacadistas e distribuidores, , o governo aumentou em muito o faturamento das micro e pequenas empresas que sumiam com as notas de compra para não haver um aumento das despesas, gerando assim uma necessidade automática de emissão de notas de venda. Esse aumento de despesas com certeza fez que em pouco tempo muitos ficassem obrigados ao uso do ECF e pouca gente percebeu isso. O caixa dois está sumindo aos poucos e a adesão ao ECF virou uma vantagem operacional. O triste é que os valores dos equipamentos são altos, vão de R$1900,00 até R$4.500,00, são tabelados de fábrica e existem muitas diferenças de qualidade e recursos entre os equipamentos. O melhor na hora de comprar é consultar sua software house. Nem todas são compatíveis com o seu programa, por isso fique alerta. Na opnião da Exa Brasil, a melhor impressora, levando em conta o custo benefício é a Bematech MP4000 THFI, custa R$2.499,00 e vale quanto pesa. O equipamento não nos dá problemas. As outras marcas, infelizmente, já têm um histórico de dor de cabeça e tristezas nos nossos clientes. Mas a escolha final, sempre é sua.
Ouvi de um comerciante a seguinte frase: Se o fisco continua me dando o talão de notas, então eu não preciso do ECF.
CUIDADO! Pensar assim é um erro. A entrega de talões de nota consumidor não tem nenhuma ligação com a obrigatoriedade do ECF. A necessidade da adoção do ECF, já é passado. Se você não tem, com certeza está cometendo um erro. O assunto agora é o SAT-CF, o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) que tem por objetivo autenticar e transmitir por tecnologia de comunicação de dados via rede celular os arquivos eletrônicos correspondentes aos cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
O novo modelo de Emissor de Cupom Fiscal irá garantir a segurança das informações, pois o sistema contém um arquivo de controle que garante a autoria e integridade dos dados emitidos. O Uso será obrigatório ao comércio que não esteja utilizando a Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, o comércio varejista em geral.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.
A legislação para o projeto, até o momento, encontra-se publicado somente o Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 que autoriza o inicio dos testes nos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Demais normas legais sobre o tema ainda se encontram em elaboração.
Não existe até o momento cronograma de implantação estabelecido para o SAT-CF-e. Tendo em vista que a legislação sobre o tema, bem como a especificação final do equipamento SAT-CF-e, ainda se encontram em elaboração. Assim, a legislação e obrigatoriedade quanto ao uso de ECF continua vigente.
É estimado que o projeto tenha seu início de forma gradual e voluntária a partir do 2º semestre de 2011, sendo, posteriormente, adotado um cronograma de obrigatoriedade.
A Exa Brasil está se preparando para atender às normas estabelecidas pelo novo programa SAT-CF-e, e assim adequar os sistemas para operarem nos Estados onde o programa vigora, antecipando-se ao possível cronograma de obrigatoriedade a ser estabelecido pelo governo. As soluções serão analisadas pelos órgãos credenciados e estarão homologadas para garantir que o lojista tenha total segurança e tranqüilidade no cumprimento das leis.